A
Secretaria de Urbanismo e Ação Social deu início hoje, 27, a uma maratona de
visitas às comunidades rurais para realização de reuniões com os beneficiários
do Programa do Leite. Isso porque está havendo algumas irregularidades no que
diz respeito ao recebimento desse benefício por alguns usuários. Ou seja, pessoas
que estão dentro dos critérios estão fora do programa, enquanto outras, que não
têm perfil, estão recebendo o leite.
Hoje
foi a vez de conversarmos com os beneficiários do P.A. São Manoel, São
Sebastião e Sombreiro. A equipe da SUAS está preenchendo um cadastro reserva,
para aqueles que têm perfil para receber o leite e outro para quem já recebe,
visando constituir uma nova relação e encaminhar a EMATER- Natal, para que
sejam enviados novos cartões. Depois de concluir esse trabalho na zona rural, a
equipe irá fazer o mesmo levantamento na zona urbana. Nessas reuniões também
está sendo feita a entrega de cartões de beneficiários que ainda não tiveram
acesso ao benefício. Para se ter uma idéia, havia ainda na secretaria 80
cartões.
Pensando
no bem-estar das famílias, o prefeito Luiz Jairo contratou um morador da
localidade para levar gratuitamente o leite até os beneficiários, uma vez que ele tomou
conhecimento de que cada família paga o equivalente a 12,00 reais para receber
o leite em casa.
O
Programa do Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos.
Seu objetivo é propiciar o consumo do leite às famílias que se encontram em
estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar.
Para ser beneficiário consumidor do Programa as famílias precisam possuir renda
per capita (por pessoa) no máximo ½ (meio) salário mínimo e ter entre os
membros da família:
I-
Gestantes, a partir da
constatação da gestação pelas unidades básicas de saúde e que façam exame
pré-natal;
II-
Crianças de 02 anos até 07
anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de
vacinas em dia;
III-
Nutrizes até 23 meses após o
parto e que amamentam, no mínimo até o segundo ano de vida da criança;
IV-
Pessoas com 60 anos ou mais;
V-
Outros desde que justificado
e autorizado pelo Concelho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SESAN.
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