27 de fev. de 2013

PROGRAMA DO LEITE




A Secretaria de Urbanismo e Ação Social deu início hoje, 27, a uma maratona de visitas às comunidades rurais para realização de reuniões com os beneficiários do Programa do Leite. Isso porque está havendo algumas irregularidades no que diz respeito ao recebimento desse benefício por alguns usuários. Ou seja, pessoas que estão dentro dos critérios estão fora do programa, enquanto outras, que não têm perfil, estão recebendo o leite.

Hoje foi a vez de conversarmos com os beneficiários do P.A. São Manoel, São Sebastião e Sombreiro. A equipe da SUAS está preenchendo um cadastro reserva, para aqueles que têm perfil para receber o leite e outro para quem já recebe, visando constituir uma nova relação e encaminhar a EMATER- Natal, para que sejam enviados novos cartões. Depois de concluir esse trabalho na zona rural, a equipe irá fazer o mesmo levantamento na zona urbana. Nessas reuniões também está sendo feita a entrega de cartões de beneficiários que ainda não tiveram acesso ao benefício. Para se ter uma idéia, havia ainda na secretaria 80 cartões.


Pensando no bem-estar das famílias, o prefeito Luiz Jairo contratou um morador da localidade para levar gratuitamente o leite até os beneficiários, uma vez que ele tomou conhecimento de que cada família paga o equivalente a 12,00 reais para receber o leite em casa.

O Programa do Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos. Seu objetivo é propiciar o consumo do leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. Para ser beneficiário consumidor do Programa as famílias precisam possuir renda per capita (por pessoa) no máximo ½ (meio) salário mínimo e ter entre os membros da família:

I-             Gestantes, a partir da constatação da gestação pelas unidades básicas de saúde e que façam exame pré-natal;
II-            Crianças de 02 anos até 07 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia;
III-           Nutrizes até 23 meses após o parto e que amamentam, no mínimo até o segundo ano de vida da criança;
IV-          Pessoas com 60 anos ou mais;
V-           Outros desde que justificado e autorizado pelo Concelho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SESAN.




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